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Reintegração ao trabalho: Entenda

Reintegração ao trabalho

Você sabia que o trabalhador demitido de forma ilegal tem direito de retornar ao seu cargo?

A reintegração ao emprego é um direito do trabalhador demitido indevidamente, garantindo seu retorno à função.

Isso ocorre, principalmente, em casos de estabilidade no emprego.

Quais situações geram estabilidade?

→ Empregada gestante;

→ Acidente de trabalho;

→ Doença ocupacional;

→ Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

→ Dirigente sindical.

Para garantir a reintegração, o empregado deve ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

Se o juiz considerar a demissão indevida, pode determinar:

– A reintegração ao trabalho, com a empresa sujeita a penalidades caso descumpra a decisão;

– Uma indenização substitutiva, caso a reintegração não seja possível.

Mas fique atento, o prazo para entrar com a ação é de até dois anos após a demissão.

Alguns direitos do empregado reintegrado são:

→ Anulação da rescisão na carteira de trabalho;

→ Pagamento dos salários e benefícios do período de afastamento, com as devidas correções;

→ Contagem do tempo afastado para férias e 13º salário;

→ Recolhimento do FGTS e INSS referentes ao período de afastamento;

→ Aplicação de reajustes salariais que ocorreram no período.

Importante!

Se a empresa recolheu a multa do FGTS, pode solicitar a devolução à Caixa Econômica Federal.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com um advogado especialista!

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