Multa do FGTS: quando o trabalhador tem direito?

Você sabia que, em alguns casos, além do Fundo de Garantia (FGTS), o trabalhador também tem direito a uma multa referente a ele?
O FGTS é uma conta aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal, onde são depositados mensalmente 8% do salário do funcionário.
Esse recurso funciona como uma reserva financeira para situações específicas, como a rescisão contratual sem justa causa.
Nessas circunstâncias, o empregado demitido tem direito a receber um adicional de 40% sobre o saldo acumulado na conta vinculada.
Entretanto, em casos de culpa recíproca (quando tanto empregado quanto empregador são responsabilizados) ou força maior (como desastres naturais), o percentual é reduzido para 20%.
Há também redução desse valor nos casos em que o encerramento do vínculo empregatício ocorre por acordo mútuo entre as partes.
Importante: se a demissão for por justa causa ou por iniciativa do próprio trabalhador, essa compensação não é devida.
O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato.
Caso a empresa descumpra esse prazo, será obrigada a arcar com uma penalidade adicional equivalente ao salário do funcionário.
Fique atento a seus direitos e compartilhe essa informação com seus amigos e colegas!
#settemadvogados #fgts #multadofgts #multarescisoria #demissaosemjustacausa #rescisaoporacordo #direitostrabalhistas